O sigilo profissional é o dever de não revelar aquilo que um profissional sabe de outra pessoa por causa da sua profissão. Em Portugal aplica-se a médicos, advogados, psicólogos, enfermeiros e muitos outros. Protege o que um doente conta ao médico ou um cliente ao advogado precisamente porque precisa de ajuda. Quem o viola pode responder criminalmente (artigo 195.º do Código Penal) e disciplinarmente perante a sua ordem profissional. Mas há um limite pouco conhecido: o sigilo protege o que identifica a pessoa, não o valor da informação em si.
Um exemplo do dia a dia
A Dra. Marta Sousa (um exemplo inventado) tem consultório em Braga. Acompanha um doente de 58 anos com hipertensão e insuficiência renal ligeira. Regista o diagnóstico, a medicação, a evolução da creatinina e o facto de o doente ter deixado de dormir desde que se reformou.
Se a Dra. Sousa contasse num café que "o Sr. Ferreira do talho tem problemas de rins", estaria a violar o sigilo profissional. O mesmo vale para o advogado que comenta, com nome e apelido, a estratégia de defesa de um cliente. O sigilo existe para isso: o que se diz no consultório ou no escritório não sai de lá com o nome de quem o disse.
O sigilo profissional, passo a passo
A quem se aplica. A qualquer pessoa que tome conhecimento de segredos alheios em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte. Os casos mais claros:
- Médicos e profissionais de saúde, pelos respetivos códigos deontológicos e pela legislação de saúde. A Lei n.º 12/2005 trata a informação de saúde como propriedade da pessoa a quem diz respeito.
- Advogados, pelo artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que obriga ao segredo sobre todos os factos conhecidos no exercício da profissão.
- Outros profissionais, como psicólogos, solicitadores ou contabilistas certificados, através dos seus estatutos e códigos deontológicos.
No processo penal, o artigo 135.º do Código de Processo Penal permite a estes profissionais escusarem-se a depor sobre factos abrangidos pelo segredo profissional.
O que pune o Código Penal. O artigo 195.º (violação de segredo) pune quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias. Em regra, o procedimento criminal depende de queixa da pessoa ofendida.
Como se relaciona com o RGPD. O sigilo e a proteção de dados somam-se. Os dados de saúde são uma categoria especial do artigo 9.º do RGPD, e em Portugal a Lei n.º 58/2019 executa o RGPD e reforça o dever de sigilo de quem acede a dados de saúde.
Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico.
O que o sigilo profissional não protege
Aqui está a viragem. O sigilo protege informação sobre uma pessoa identificável: o nome, a data de nascimento, o número de utente, o número do processo. É isso que não pode ser revelado.
Agora retire o nome. O que resta (a hipertensão, a dose do medicamento, a evolução da creatinina, a insónia depois da reforma) já não é o segredo de ninguém em concreto. Se os dados estiverem verdadeiramente anonimizados, o RGPD deixa de se aplicar (considerando 26), e a informação pode ser agregada com milhares de casos semelhantes e vendida legalmente: a farmacêuticas que querem saber como um medicamento funciona fora dos ensaios, a seguradoras que calculam riscos, a empresas que desenvolvem IA e procuram dados de treino.
No escritório de advogados passa-se o mesmo. Sem o nome do cliente, uma cláusula, um preço de aquisição ou um intervalo de acordo tornam-se matéria-prima para bibliotecas de cláusulas e análises de litígios.
Três pontos a ter em conta:
- Pseudonimizado não é anónimo. Trocar o nome por um código não chega: os dados continuam a ser pessoais. Explicamos a diferença em pseudonimização e anonimização.
- A reidentificação é barata. Investigadores mostraram que alguns dados soltos, como o código postal, a data de nascimento e o sexo, chegam para apontar para uma pessoa concreta. Com IA, esse cruzamento custa cada vez menos.
- Os termos de utilização contam. Muitos serviços reservam nos termos uma licença para usar aquilo que carrega, não só para lhe prestar o serviço. Nada é roubado: é aceite.
O seu dever de sigilo cobria o nome no processo. Nunca cobriu o que o processo vale. O percurso completo, passo a passo, está em o rasto dos seus dados, e as fontes em legal de vender.
O que isto significa quando usa ferramentas de IA
Antes de colar um relatório ou uma peça processual numa ferramenta de IA, vale a pena verificar:
- O fornecedor reserva-se uma licença para reutilizar o seu conteúdo? Leia os termos, não só a política de privacidade.
- Atua como subcontratante com contrato do artigo 28.º do RGPD, ou decide sozinho o que faz com os dados?
- Treina modelos com os seus dados? E com dados "anonimizados" derivados deles?
- Onde estão alojados os dados e durante quanto tempo os guardam os fornecedores dos modelos?
- Tem fundamento para a comunicação? O consentimento do doente ou do cliente, ou outra permissão legal, é responsabilidade do profissional, não da ferramenta.
O Wysor foi construído sobre esta lógica. Somos apenas subcontratante e atuamos só segundo as suas instruções, e um subcontratante não pode vender nem reutilizar aquilo que trata. Não tomamos qualquer licença para reutilizar o seu conteúdo, não treinamos com ele e não o vendemos, anonimizado ou não. Estes compromissos estão no contrato e vinculam quem quer que um dia venha a ser dono do Wysor. Os dados são cifrados em trânsito e em repouso e alojados na UE, e todos os fornecedores de modelos ligados trabalham com retenção zero: processam o pedido e apagam-no. Num só espaço de trabalho tem vários modelos (GPT, Claude, Gemini e outros). O Wysor é adequado para profissionais sujeitos a sigilo e ajuda a reduzir o risco, mas a decisão sobre o que comunica e com que fundamento continua a ser sua.
Perguntas frequentes
O que é o sigilo profissional? É o dever de guardar segredo sobre aquilo que se fica a saber de outra pessoa no exercício da profissão. Aplica-se, entre outros, a médicos, advogados e psicólogos, e a sua violação é punida pelo artigo 195.º do Código Penal e pelas regras disciplinares de cada ordem.
Qual é a pena por violação do sigilo profissional? O artigo 195.º do Código Penal prevê pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias. A isto podem somar-se sanções disciplinares da ordem profissional e responsabilidade civil.
O sigilo profissional dos advogados é diferente? Tem regras próprias no artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que abrange todos os factos conhecidos no exercício da profissão. A dispensa do segredo é excecional e depende de autorização da Ordem.
Usar o ChatGPT com dados de doentes viola o sigilo? Depende dos dados, do plano contratado e de haver fundamento para a comunicação, como o consentimento. As versões de consumo podem usar as conversas para treino se a opção não for desativada e não oferecem contrato de subcontratação. Com dados identificáveis de doentes, isso é difícil de justificar.
Os dados anonimizados continuam protegidos pelo sigilo? Na prática, não. Se já ninguém pode ser identificado, não há segredo de uma pessoa concreta a revelar e o RGPD também não se aplica. Por isso importa que o seu conteúdo nunca chegue a quem tenha direito a reutilizá-lo.
Leituras recomendadas
- O que é o RGPD? Explicação simples
- Pseudonimização e anonimização: a diferença
- O que é a IA generativa? Explicação simples
- O rasto dos seus dados
- Legal de vender: as fontes
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